Como será feito o conveniamento?
Os proponentes selecionados deverão apresentar, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, a seguinte documentação para assinatura do Termo de Acordo e Compromisso – TAC (Anexo IX):
a) Comprovação de regularidade com o INSS/ Certidão Negativa de Débito (CND) – www.previdenciasocial.gov.br
b) Comprovação de regularidade com o FGTS/ Certidão de Regularidade Fiscal (CRF) – www.caixa.gov.br ;
c) Comprovação de regularidade com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal – www.receita.fazenda.gov.br , www.sefaz.ba.gov.br ;
d) Cadastro de Contribuinte Municipal e/ou Estadual;
e) Cópia de balanço patrimonial e de demonstrações contábeis do último exercício;
f) Comprovante de abertura de conta corrente específica para o projeto, contendo nome do proponente, CNPJ, banco, nº da agência e da conta e data de abertura, que deve ser posterior à data da publicação do resultado deste Edital no DOE.
O projeto selecionado que não apresentar os documentos citados dentro do prazo estabelecido será desclassificado.
Em caso de desclassificação de projeto selecionado, será considerado como substituto o projeto indicado pela Comissão de Seleção, de acordo com a ordem classificatória, no mesmo Território e, caso não haja, aquele de maior pontuação independentemente da localização geográfica.
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